CGU vai investigar possível super-faturamento na compra de tratores no Ministério de Rogério Marinho aliado de Benes Leocadio aqui no estado
Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou “risco extremo de sobrepreço” nos convênios do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para compra de tratores e equipamentos agrícolas com recursos de emendas do orçamento secreto.
Os gastos consumiram boa parte dos R$ 3 bilhões destinados por parlamentares a seus redutos eleitorais, sem qualquer transparência. A fiscalização foi feita pela CGU a pedido do ministro Rogério Marinho, que sempre negou irregularidade.
Segundo o Estadão, “o procedimento tramita em sigilo, com recusa da CGU em disponibilizar as notas de auditoria até agora produzidas”.
A apuração apontou que, em 115 convênios celebrados para a compra de nove tipos de máquinas, ‘o risco de sobrepreço foi considerado alto (entre 10% e 25%) ou extremo (acima de 25%) pela equipe de auditoria, totalizando o valor de R$ 12,1 milhões’
. A conclusão atinge 61% da amostra de 188 convênios firmados entre MDR e municípios com recursos originários de emenda de relator (RP9) no ano de 2020. É esse tipo de emenda que foi utilizada para fazer o ‘tratoraço’.”
O risco alto ou extremo foi identificado em 83% dos instrumentos de convênio analisados, ou 40 de 48 convênios.
“O total de sobrepreço apurado pela equipe, segundo a metodologia aplicada, foi de R$ 2.525.385,53, o que representa 17% do total previsto pelos convenentes para aquisição de tratores com potência entre 75 cv e 85 cv”, disse a auditoria.
Além disso, a CGU apontou “ausência de procedimentos de controle e/ou banco de dados de referência do MDR, para otimizar a verificação da conformidade dos valores apresentados pelos convenentes na etapa de formalização dos instrumentos de repasse”.
Apesar de ainda não ter se encerrado, diz o jornal, a auditoria da CGU já apontou “necessidade de melhorias e/ou implementação de novos procedimentos de controle por parte do MDR de forma a mitigar os riscos de não atendimento à IN nº 73/2020 por parte dos convenentes, assim como eventuais inconformidade/irregularidades na documentação técnica e valores de equipamentos aprovados por meio de convênios”.
Robson Pires
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