ALZAMIR CARDOSO - CARNAUBAIS/RN

Toque de recolher começa hoje em todo o Rio Grande do Norte




A Polícia Militar irá detalhar como será a fiscalização em todo o Estado acerca do cumprimento do decreto governamental

Com o fim das medidas de isolamento social rígido, hoje, a partir desta segunda-feira (05) será restabelecido em todo o Rio Grande do Norte o “toque de recolher”, proibindo a circulação e evitar a aglomeração de pessoas como tentativa para diminuir os efeitos da pandemia de coronavírus, que já contaminou mais de 196 mil potiguares e ceifou a vida de mais de 4.500 cidadãos em Natal e no interior do Estado.

Além do “toque de recolher” em horário integral aos domingos e feriados e de 20 horas às 06 horas do dia seguinte entre segundas e sábados, o decreto governamental de nª 30.458 datado da quinta-feira (1º) estabelece que as medidas restritivas, excepcionais e temporárias, ficam mantidas até o dia 16 de abril.

Segundo o decreto, o Governo do Estado poderá disponibilizar suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, mas só amanhã o comandante da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Alarico Azevedo Júnior, deverá prestar mais esclarecimentos acerca do emprego do efetivo da corporação para o caso de fiscalização do cumprimento do “toque de recolher”, que não se aplica a pelo menos 29 atividades comerciais e prestações de serviços consideradas essenciais para a população.

O secretário estadual da Segurança Pública e Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva, tem dito que a missão das forças de segurança “é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, de maneira que vão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras “e dar apoio e garantia da paz e da ordem pública”.

De acordo com o decreto, será permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços excetuados durante a sua vigência.

O deslocamento de passageiros para programações turísticas durante o toque de recolher, sejam aquelas realizadas pelas empresas do setor de turismo ou pelos serviços de transporte de passageiro, inclusive por aplicativo.

Conforme determinação do decreto, as forças de segurança do Estado  promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas das medidas restritivas, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

Medidas sanitárias
Também permanecem em vigor o dever geral de proteção individual no Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especial mente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

A fim de evitar a propagação do novo coronavírus permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; II - realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
 
 
(Por:Tribuna do Norte

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