Decreto estadual poderá ser prorrogado por mais dez dias, a decisão saiu depois de uma reunião entre o Comitê Científico e o Governo
O Comitê Científico do Rio Grande do Norte, vinculado a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap), vai sugerir ao Governo do Estado a prorrogação do decreto estadual com medidas restritivas por mais 10 dias. A decisão será da governadora Fátima Bezerra.
O decreto mais rígido entrou em vigor no dia 20 de março, e tem validade até 2 de abril.
Um novo texto deverá ser publicado Diário Oficial do Estado. Seguindo a prorrogação, podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
- serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
- atividades de segurança privada
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços funerários
- petshops, hospitais e clínicas veterinária
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
- correios, serviços de entregas e transportadoras
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
- postos de combustíveis e distribuição de gás
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades financeiras e de seguros
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
- serviços de transporte de passageiros
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de abastecimento e logística.
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