História pra boi dormir: Prefeitura de Carnaubais decreta calamidade administrativa e financeira
No decreto, o Executivo Municipal CONSIDERA que o processo de transição gestãonão alcançou os objetivos concernentes à Resolução do TCE/RN nº 34, uma vez que não foram entregues, a tempo e modo, documentos essenciais para a manutenção dos serviços públicos municipais, motivando, inclusive, a impetração do Mandado de Segurança nº 0804245- 20.2020.8.20.5100, em que foi deferida liminar para que a equipe de transição tivesse acesso a documentos, mas que até a presente data não foi integralmente cumprida.
De acordo com o Art. 1º, Fica decretado estado de calamidade administrativa e financeira no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Carnaubais pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
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