ALZAMIR CARDOSO - CARNAUBAIS/RN

Procuradoria Geral de Justiça aciona o STF para tentar fechar academias



 

Um problema causado no sistema de distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) levou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-RN) a “desistir” da ação movida contra a decisão do desembargador João Rebouças favorável à abertura das academias de ginástica no Estado durante o período de isolamento social mais rígido, que se estende até o próximo dia 2 de abril. Como o processo não foi distribuído ao presidente da Corte de Justiça Estadual, desembargador Vivaldo Pinheiro, a PGJ optou por desistir do incidente interposto e acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar no caso.

“Não houve propriamente um pedido de desistência. A Suspensão de Liminar interposta perante o TJRN foi distribuída por equívoco para o Des. Virgílio e não para o Presidente Vivaldo. Desde ontem (sexta) até hoje pela manhã (sábado) não havia sido corrigido. Ademais, registre-se que o TJRN já reconheceu sua competência outras vezes, em situações análogas, mas há de fato uma dúvida. Para não ter insegurança jurídica, desistimos aqui e interpusemos perante o Presidente do STF, cuja competência não tem dúvida, especialmente porque não havia ainda sido feita a correta distribuição do pedido aqui no TJRN”, explicou o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Rodrigues Leite.

No Supremo Tribunal Federal, o pleito da PGJ-RN deverá ser apreciado pelo presidente, o ministro Luiz Fux. A petição número 31177/2021 que discorre sobre Suspensão de Mandado de Segurança foi protocolada no STF às 10h22 deste sábado (20).

Ação

A Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (PGJ-RN) requer a suspensão da liminar que autorizou a abertura e funcionamento de academias de ginástica no Estado durante o período de isolamento social mais rígido iniciado neste sábado (20). O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, sustenta que a liminar assinada pelo desembargador João Rebouças, favorável a uma ação movida pelo Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), pode causar “grave risco de lesão à ordem e saúde públicas”.

“É em face dessa decisão que se deduz o presente pedido de suspensão de liminar, em razão de sua flagrante ilegitimidade e do grave risco de lesão à ordem e saúde públicas, consubstanciado no perigo iminente de alastramento da COVID-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte”, assina o procurador-geral. Ele lista uma série de considerações, incluindo a taxa de ocupação de leitos acima de 95% no Estado.

Além disso, a PGJ-RN alega que a Justiça Estadual não tem legitimidade para julgar o caso em decorrência do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), “impetrante, é pessoa de natureza jurídica de direito público, autarquia federal”, o que atrai a competência da Justiça Federal para o caso. Lista-se, ainda, como ilegalidade no pleito do Conselho, esse ter impetrado um mandado de segurança contra ato normativo.

“A via empregada pelo impetrante é manifestamente incabível, visto sua inequívoca intenção de exercer controle de constitucionalidade por meio do writ, o que encontra óbice nos termos da Súmula nº 266/STF e torna patente a manifesta ilegalidade da decisão que deferiu o pedido nele manejado”, afirma Eudo Rodrigues Leite.

O pedido aguarda julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Enquanto não há manifestação judicial a respeito, a maioria das academias seguem abertas no Rio Grande do Norte.

Tribuna do Norte

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