ALZAMIR CARDOSO - CARNAUBAIS/RN

Porto do Mangue tem direito negado sobre os royalties de petróleo de embarque e desembarque marítimo 



 


A ANP obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em ação movida pelo município de Porto do Mangue (RN), que solicitava recebimento de royalties por supostas instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizadas em seu território. 

O entendimento do TRF-5, igual a da ANP, foi o de que o município não faz jus a esse pagamento. 

Porto do Mangue já recebe parcela da distribuição de royalties por ser integrante da zona de produção principal (parcela de 5%) e por ser confrontante com campos de petróleo e/ou gás natural. Mesmo assim, alegava que deveria receber ainda outra parcela, pelas instalações de embarque e desembarque. 

A ANP sustentou que, para o pagamento de royalties pelo critério de possuir instalação de embarque e desembarque, é necessário que o equipamento esteja localizado no território do município. Neste caso, ficou comprovado que o equipamento objeto da presente ação se encontra em mar territorial (bem da União), sem qualquer ligação física ao município de Porto do Mangue.

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