ALZAMIR CARDOSO - CARNAUBAIS/RN

Areia Branca: Prefeitura prorroga até o dia 30 o isolamento social rígido



A Prefeitura de Areia Branca prorrogou até 30 de junho o isolamento social rígido como meio de enfrentamento a Covid-19 com controle na circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, no intuito de diminuir a propagação da doença implantando, a partir desta segunda-feira, 22, o cronograma para retomada gradual das atividades que geram pouca aglomeração e se encontram economicamente em situação mais crítica.  A liberação está condicionada ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária e os responsáveis pelos estabelecimentos deverão orientar e cobrar obediência assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.  As atividades liberadas serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e a Secretaria de Tributos. O Comitê Gestor para Covid-19 avaliará o cenário da pandeia no município e, a qualquer tempo, se necessário, poderá recomendar o adiamento ou o restabelecimento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.  De acordo com a Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades prevista no Decreto Municipal nº 021 de 20 de Junho, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão garantir o distanciamento interno de pelo menos 1,5m entre as pessoas; impedir a entrada de integrantes dos grupos de risco, de infectados pelo coronavírus e o acesso sem máscaras de proteção; estabelecer horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e concentração de pessoas; planejar horários alternados para seus colaboradores; manter o teletrabalho para as atividades em que for possível a modalidade; implementar medidas de prevenção destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes como também realizar campanha de comunicação social e cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, e na Resolução nº 9 da ANVISA na hipótese de utilização de ar condicionado. O Mercado Público passa a funcionar no horário das 5h às 11h:30 com restrição de circulação de pessoas e proibição de feira livre, autorizado apenas funcionamento nos boxes disponibilizados pela administração. A Retomada Econômica com abertura gradual das atividades em sua primeira etapa terá duração de 11 dias, dividida por setores prioritários.

Fração 1: Dias 22 e 23/06 
I – Mercado Público; 
II – Papelarias, livrarias, bancas de jornais e revistas; 

Fração 2: Dias 24 e 25/06 
I – Atividades de informação, comunicação, design e afins; 
II – Salões de beleza, barbearias e afins; 

Fração 3: Dia 26/06 
I – Distribuidoras, depósitos; 
II – Armarinhos. 

Fração 4: Dias 28, 29 e 30/06 
I – Lojas de materiais de escritório e variedades; 
II – Lojas de eletrônicos e de informática, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação; 
Fração 5: Dias 01 e 02/07 
I – Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; 
II – Lojas de vestuário, acessórios e calçados; 
Fração 6: De 03 a 07/07 
I – Lojas de brinquedos; 
II – Lojas de artigos esportivos; 
III – Lojas de cosméticos e perfumaria. 
IV – Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos; 

As etapas 2: Bares, lanchonetes e similares; Food Parks; 3: Quadras de Esportes, praias e academias e 4: casas de evento shows, espetáculos e indústria do entretenimento serão definidas posteriormente, por meio de novas portarias, de acordo com o recrudenciamento da disseminação da COVID 19. O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e Decreto Municipal nº 015, de 21 de maio de 2020, e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis. 
Fonte:Portalcostabranca

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